Posto que já desenvolvi em dois posts anteriores as minhas perspectivas do que poderiam ser dois projectos passíveis de melhorar o estado da polis portuguesa e desenvolvê-la no sentido da prossecução de um ideal sentido de Nação e de Estado, desta forma os resumo neste post.
Na minha opinião, através do recuperar da instituição monárquica ou da implementação de um sistema federal poder-se-ia permitir a Portugal desenvolver todo o seu potencial em termos económicos, sociais e educacionais.
Um ponto é comum a ambos os projectos, sendo até bastante mais fácil de implementar no actual estado da arte do Estado português: uma segunda câmara no parlamento.
No caso de uma federação essa segunda câmara seria composta por Senadores eleitos, representantes de cada estado federado e teria uma natureza legislativa e vinculativa com competências bem definidas e diferenciadas da Câmara dos Deputados.
Por outro lado, numa monarquia constitucional, de forma semelhante ao sistema britânico, a segunda câmara teria um carácter consultivo, constituída em comissões especializadas que emitiriam pareceres sobre as leis que emanam da câmara baixa. Não tendo um poder executivo e vinculativo, já que é o Rei/Rainha que tem o poder de vetar e/ou promulgar as leis, a Câmara dos Lordes não deixa de ter um poder influencial, até porque no Reino Unido os pareceres são divulgados pela comunicação social, com as devidas reacções por parte da opinião pública, pelo que os pareceres são geralmente tidos em consideração pela Câmara dos Comuns. Obviamente, os Lordes seriam personalidades de reconhecido mérito, cuja contribuição para a sociedade e dedicação à causa pública sejam passíveis de constituir a sua nomeação pelo Rei/Rainha.
Poder-se-á ainda arguir pelo cruzamento entre os dois, algo como uma monarquia constitucional e federada, em que a natureza da segunda câmara seria algo a discutir, e sobre o qual não me quero debruçar agora, até porque ao longo da última semana, enquanto pensava nisto, não consegui encontrar uma saída para o dilema de ter que representar equitativamente os estados federados, mas ter também que instituir uma câmara dos Lordes que garanta a prática do poder fiscalizador da instituição monárquica.
Tal como referi, seria mais fácil implementar uma segunda câmara no actual parlamento, cuja natureza deveria ser discutida pela sociedade. Seria pelo menos uma tentativa de minorar o estado da democracia portuguesa extremamente polarizada em torno de interesses partidários, e não dos interesses da Nação e de um verdadeiro sentido de Estado.
Na minha opinião, através do recuperar da instituição monárquica ou da implementação de um sistema federal poder-se-ia permitir a Portugal desenvolver todo o seu potencial em termos económicos, sociais e educacionais.
Um ponto é comum a ambos os projectos, sendo até bastante mais fácil de implementar no actual estado da arte do Estado português: uma segunda câmara no parlamento.
No caso de uma federação essa segunda câmara seria composta por Senadores eleitos, representantes de cada estado federado e teria uma natureza legislativa e vinculativa com competências bem definidas e diferenciadas da Câmara dos Deputados.
Por outro lado, numa monarquia constitucional, de forma semelhante ao sistema britânico, a segunda câmara teria um carácter consultivo, constituída em comissões especializadas que emitiriam pareceres sobre as leis que emanam da câmara baixa. Não tendo um poder executivo e vinculativo, já que é o Rei/Rainha que tem o poder de vetar e/ou promulgar as leis, a Câmara dos Lordes não deixa de ter um poder influencial, até porque no Reino Unido os pareceres são divulgados pela comunicação social, com as devidas reacções por parte da opinião pública, pelo que os pareceres são geralmente tidos em consideração pela Câmara dos Comuns. Obviamente, os Lordes seriam personalidades de reconhecido mérito, cuja contribuição para a sociedade e dedicação à causa pública sejam passíveis de constituir a sua nomeação pelo Rei/Rainha.
Poder-se-á ainda arguir pelo cruzamento entre os dois, algo como uma monarquia constitucional e federada, em que a natureza da segunda câmara seria algo a discutir, e sobre o qual não me quero debruçar agora, até porque ao longo da última semana, enquanto pensava nisto, não consegui encontrar uma saída para o dilema de ter que representar equitativamente os estados federados, mas ter também que instituir uma câmara dos Lordes que garanta a prática do poder fiscalizador da instituição monárquica.
Tal como referi, seria mais fácil implementar uma segunda câmara no actual parlamento, cuja natureza deveria ser discutida pela sociedade. Seria pelo menos uma tentativa de minorar o estado da democracia portuguesa extremamente polarizada em torno de interesses partidários, e não dos interesses da Nação e de um verdadeiro sentido de Estado.
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