quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

Direitos Humanos na Nova Ordem Mundial

A ONU aprovou uma resolução que apela a uma moratória quanto à aplicação da pena de morte, que "não é legalmente vinculativa mas tem peso moral e reflecte a maioria dos pontos de vista à escala mundial, declara que o recurso à pena de morte «atinge a dignidade humana», enquanto uma moratória «contribui para o engrandecimento e desenvolvimento progressivo dos direitos humanos».

Na tradição tripartida de análise das Relações Internacionais da Escola Inglesa é de salientar o carácter fortemente solidarista, grociano e tendencialmente kantiano, que uma tal resolução implica, mas também mais uma vez o carácter realista da política internacional ao verificar-se que "A votação registou o facto insólito de os Estados Unidos aparecerem alinhados com países como o Irão, a China ou Síria na oposição à resolução - e contra os seus habituais aliados europeus."

Por mim, prefiro continuar a socorrer-me dos ensinamentos de Barry Buzan, professor da LSE, ao estabelecer como ameaçadora da ordem no sistema internacional a questão dos direitos humanos, cuja explicação se centra em dois argumentos: a falta de concordância entre os Estados quanto ao que são direitos humanos, i. e., não há acordo quanto ao que é passível de constituir direitos humanos universalmente reconhecidos, defendidos e protegidos (o que está relacionado com uma questão eminentemente cultural que mais abaixo explicarei); e se levada a um extremo, pode-se constituir uma grave ameaça à ordem internacional, na medida em que se eventualmente algum dia se estabelecer um acordo entre todos os Estados quanto ao que são direitos humanos, isso legitimará violações ao princípio da não-intervenção nos assuntos domésticos dos Estados, ou seja, uma violação de qualquer princípio de tal acordo é passível de constituir uma intervenção por parte da chamada comunidade internacional.

Alguns poderão arguir que isso não será problemático. Neste campo, prefiro dar razão a Huntington e ao seu Choque de Civilizações assente na questão da unidade/disparidade cultural.

Os países do Ocidente possuem algum grau de unidade quanto ao que definem como direitos humanos, o que se reflecte nas adopções de tais prerrogativas pelos seus sistemas jurídicos. Porém, que legitimidade tem o Ocidente de intervir em casos que à luz dos seus valores são violações aos direitos humanos, mas para sociedades como a islâmica e a muçulmana, são parte da sua própria cultura?

Além do mais, se algum dia se chegasse a um ponto tal de acordo, efectivamente regulado pelo Direito Internacional Público, seria legítimo para qualquer país poder intervir noutro que considere ter desrespeitado os princípios de tal acordo.

Recordam-se das invasões do Afeganistão e Iraque, hoje consideradas como tendo uma grave falta de legitimidade? De acordo com tais princípios, a bullshit norte-americana quanto à libertação das populações do jugo de um qualquer ditador que promove atentados aos seus direitos humanos (aprenderam com Napoleão que um invasor tem que afirmar sempre que vai libertar), seria mais do que suficiente para legitimar acções do género.

Estamos a forçar demasiado a barra. Falta bom senso, menos radicalismo, e um equilíbro que permita um progresso e evolução tácita onde valores das diversas culturas e civilizações possam, de uma forma bem em consonância com a corrente construtivista, co-construir-se e adaptar-se.

3 comentários:

José M. Barbosa disse...

Excelente.

Seria pedir muito que acrescentassem a funcionalidade de reenviar o post a terceiros ?

Obrigado, independentemente do critério que respeito.

Z.

Samuel de Paiva Pires disse...

Obrigado José!

A opção de enviar o post para terceiros está activa, porém o símbolo não aparece, mas o link está activo, se passar com o rato a seguir à indicação dos comentários. Só agora me apercebi disto, vou tentar resolver esta estranha questão!

Um abraço

Samuel

Samuel de Paiva Pires disse...

José

Já consegui resolver o problema, muito obrigado por nos ter chamado a atenção!

Um abraço

Samuel