Assim ao correr da pena, só umas achas para a fogueira. (Já as estavas a pedir!).
Weber utiliza os tipos-ideais de legitimidade para distiniguir este conceito da dominação pura. É na crença genérica da legitimidade da dominação que repousa a estabilidade desta. E apesar de Hitler possuir, sem dúvida, uma legitimidade carismática, a primeira que possui é, desde a sua eleição, uma legitimidade legal racional. Para Weber, qualquer forma de dominação é legítima desde que a sua forma o seja - centra-se no procedimento (neste caso, a eleição), introduzindo na legalidade, a legitimidade.
Habermas aponta aqui que a legitimidade legal não se baseia apenas numa virtude de correção procedimental, mesmo que esse procedimento sofra o efeito de uma tradicionalização (aceitação generalizada da legitimidade democráticas através das eleições, como se o jogo acabasse aqui). Aponta então que essa legitimidade se deve basear numa moral procedimental, que conta com outros critérios democráticos que podem funcionar como filtros, e que, por isso, nunca aceitariam o nazismo alemão como uma ordem legítima, o que o pensamento weberiano perfeitamente permite.
Para Habermas, as medidas adoptadas por Hitler a partir de 1933 não seriam válidas, pois ainda que tenham sido aprovadas pela maioria, havia uma exclusão de participantes do discurso - a democracia transformava-se em ditadura da maioria.
Quo vadis, Democracia?
Weber utiliza os tipos-ideais de legitimidade para distiniguir este conceito da dominação pura. É na crença genérica da legitimidade da dominação que repousa a estabilidade desta. E apesar de Hitler possuir, sem dúvida, uma legitimidade carismática, a primeira que possui é, desde a sua eleição, uma legitimidade legal racional. Para Weber, qualquer forma de dominação é legítima desde que a sua forma o seja - centra-se no procedimento (neste caso, a eleição), introduzindo na legalidade, a legitimidade.
Habermas aponta aqui que a legitimidade legal não se baseia apenas numa virtude de correção procedimental, mesmo que esse procedimento sofra o efeito de uma tradicionalização (aceitação generalizada da legitimidade democráticas através das eleições, como se o jogo acabasse aqui). Aponta então que essa legitimidade se deve basear numa moral procedimental, que conta com outros critérios democráticos que podem funcionar como filtros, e que, por isso, nunca aceitariam o nazismo alemão como uma ordem legítima, o que o pensamento weberiano perfeitamente permite.
Para Habermas, as medidas adoptadas por Hitler a partir de 1933 não seriam válidas, pois ainda que tenham sido aprovadas pela maioria, havia uma exclusão de participantes do discurso - a democracia transformava-se em ditadura da maioria.
Quo vadis, Democracia?
Um comentário:
Estava a ver que nunca mais implicavas comigo!
Como sempre, brilhante! Mas não é só Habermas que faz essa distinção, posteriormente farei um post sobre as distinções principalmente de Larry Diamond, quanto à democracia liberal e a democracia eleitoral, salientando desde já que autores como Huntington ou Dahl também consideram esses mesmos filtros quanto à legitimidade da democracia.
Claro que a democracia não pode ser a ditadura da maioria, ao contrário do que muitos pensam, como líderes de supostos países democráticos, que de democrático só têm o acto eleitoral, e mesmo esse de forma muito duvidosa.
E de igual forma uma legitimidade carismática weberiana hoje em dia não pode servir como mote para uma série de violações dos mais básicos pressupostos da democracia.
Claro que nem todos temos que viver em democracia, e alguns argumentam até que nem todas as culturas (especialmente a islâmica) conseguem adaptar-se e conviver em democracia liberal.
Quo vadis democracia, de facto...
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